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O impacto da receita obtida através de direito de transmissão no futebol

18/1/2021

 
Por Gustavo Coscodai
No dia 18 de junho de 2020, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 984, a qual ficou popularmente conhecida como “MP do Mandante”. O intuito dessa ação foi alterar a forma como os clubes detém os direitos de exibição das partidas de futebol no Brasil. O atual modelo prevê que ambas as equipes precisam ter um contrato com uma emissora, para que o jogo seja transmitido e os clubes remunerados de acordo com o que for contratado. Segundo a MP, haveria total exclusividade dos direitos ao clube que jogasse em seus domínios. O mesmo dia ficou marcado pela volta dos jogos de futebol após a paralisação por conta da pandemia causada pelo coronavírus. O Flamengo, já se aproveitando da força de lei da MP, transmitiu a partida contra o Bangu pelo Campeonato Carioca na FlaTV, serviço de streaming do próprio clube.
Imagem
Imagem 1: Presidente da República junto com dirigentes de clubes apoiadores da MP.
​A MP perdurou por um período de 60 dias após a assinatura por parte do chefe de estado, chegou a ser prorrogada pelo mesmo tempo até que, no dia 17 de outubro, a pauta foi “caducada” por opção do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, perdendo sua validade. Isso ocorreu porque o “artigo 62, parágrafo 3º, da Carta Magna estatui que, se as medidas provisórias não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, perderão a sua validade.” O principal argumento por parte de Maia foi de que não houve um debate esclarecedor o suficiente para tomar a decisão de aprovação, ao mesmo tempo que não entende o assunto como relevante e urgente para ser tratado durante o período de diversas complicações em detrimento da pandemia que o país enfrenta. Vale ressaltar que nem mesmo com a alegação de que existem práticas anticoncorrenciais no mercado de futebol brasileiro feita pelo superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Cordeiro Macedo, o processo foi tramitado.

​A não aprovação foi muito lamentada por dirigentes, treinadores e atletas dos 46 times que, espalhados pelas 4 ligas nacionais, apoiavam o Futebol Mais Livre (movimento cujo objetivo era dar maior visibilidade à medida e, assim, aumentar as suas chances de aprovação). Para Robinson de Castro, presidente do Ceará, a Lei do Mandante era uma oportunidade de “buscar novos players no mercado nacional e internacional, pois a gente (clubes brasileiros) vai poder ter mais liberdade, autonomia e empoderamento na hora de fazer uma negociação, seja ela individual ou coletiva”. Já Maurício Galiotte, dirigente palmeirense, classifica a atual lei de transmissão de jogos no Brasil como “anacrônica e sem paralelo no mundo”. Ou seja, o acontecimento gerado pela falta de interesse dos parlamentares foi considerado um atraso para o processo de democratização das transmissões de partidas de futebol no Brasil, que pode ser melhor destrinchado nos 5 seguintes pontos que o próprio Futebol Mais Livre descreve como base de seu movimento:
 
·        Futebol brasileiro mais forte;
·        Liberdade de todos os clubes;
·        Direito do torcedor assistir aos jogos;
·        Alinhamento do Brasil às principais ligas do mundo;
·        Respeito aos contratos em vigor.
 
            Mas, por que essa receita é uma pauta tão importante para os clubes brasileiros?

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